TERMO DE PARCERIA COMERCIAL PROGRAMA “PARCEIRO DE BAIRRO MEDCONECTA CRED”
Pelo presente instrumento particular, de um lado: MEDCONECTA CNPJ:59.682.619/0001-76 na Cidade/UF:RIO DE JANEIRO/RJ Neste ato denominada simplesmente “MEDCONECTA CRED”, e, de outro lado o ESTABELECIMENTO PARCEIRO COM TODAS AS SUAS QUALIFICAÇÕES informadas no link CONTATO Doravante denominado simplesmente “PARCEIRO DE BAIRRO”, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE PARCERIA COMERCIAL, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão do PARCEIRO DE BAIRRO ao programa “PARCEIRO DE BAIRRO MEDCONECTA CRED”, por meio do qual a MEDCONECTA concederá ao PARCEIRO DE BAIRRO preferência de indicação a beneficiários de planos MedConecta e do programa MedConecta Cred, no bairro ou região de atuação do estabelecimento, nos termos deste instrumento.
1.2. A parceria consiste, principalmente, em:
a) inclusão do PARCEIRO DE BAIRRO em lista de estabelecimentos parceiros no site e/ou materiais oficiais da MEDCONECTA;
b) possibilidade de indicação preferencial do PARCEIRO DE BAIRRO, de forma não exclusiva, aos beneficiários MedConecta que busquem locais para aquisição de medicamentos, realização de exames, compra de suplementos ou outros produtos/serviços relacionados à saúde, bem-estar e cuidado com pets;
c) autorização de uso do selo digital “Parceiro de Bairro MedConecta Cred” em materiais físicos e digitais do estabelecimento;
d) possibilidade de a MEDCONECTA oferecer, a seu critério, percentuais de cashback diferenciados e superiores aos seus beneficiários nas compras realizadas junto ao PARCEIRO DE BAIRRO, custeados exclusivamente pelo Fundo MedConecta Cred.
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DA PARCERIA
2.1. Esta parceria não implica sociedade, representação comercial, franquia, vínculo empregatício, prestação de serviços médicos ou qualquer tipo de relação distinta da ora pactuada.
2.2. Não há garantia de volume mínimo de clientes, vendas, faturamento ou resultados financeiros para o PARCEIRO DE BAIRRO, tratando-se de parceria de caráter promocional, de visibilidade e aproximação com os beneficiários MedConecta.
2.3. Os beneficiários MedConecta permanecem livres para adquirir produtos e serviços em qualquer estabelecimento de sua preferência, sendo a indicação da MEDCONECTA meramente preferencial, não exclusiva e não obrigatória.
2.4. O cashback concedido aos beneficiários MedConecta é integralmente regulado pela MEDCONECTA, de acordo com o regulamento do programa MedConecta Cred, não havendo obrigação de repasse de valores pelo PARCEIRO DE BAIRRO à MEDCONECTA ou ao beneficiário, salvo se futuramente ajustado em instrumento próprio.
CLÁUSULA 3 – DA ASSINATURA SIMBÓLICA E DURAÇÃO
3.1. Pela participação no programa “Parceiro de Bairro MedConecta Cred”, o PARCEIRO DE BAIRRO pagará à MEDCONECTA uma assinatura simbólica no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para o período de 3 (três) meses de parceria.
3.2. O prazo inicial da parceria é de 03 (três) meses, contados a partir da confirmação do pagamento e da aprovação do cadastro do PARCEIRO DE BAIRRO pela MEDCONECTA.
3.3. Ao término do período, a parceria poderá ser renovada por igual período (03 meses) GRATUITAMENTE, bastando ter 03 vendas para clientes MEDCONECTA confirmadas na verificação trimestral anterior. Caso não ocorra, deverá ser feita nova assinatura caso deseje permanecer como PARCEIRO DE BAIRRO.
3.4. A MEDCONECTA poderá, a qualquer tempo, ajustar o valor da assinatura simbólica para novas adesões, mediante comunicação prévia e divulgação em seus canais oficiais, não retroagindo a períodos já contratados.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO DE BAIRRO
4.1. São obrigações do PARCEIRO DE BAIRRO, sem prejuízo de outras previstas em lei: a) manter-se regularmente constituído, com CNPJ ativo e alvarás, licenças sanitárias e demais autorizações legais necessárias para o exercício de suas atividades;
b) atender com urbanidade, respeito e boa-fé os beneficiários MedConecta e demais clientes;
c) emitir notas fiscais em conformidade com a legislação vigente, especialmente quando se tratar de compras que o beneficiário pretenda utilizar no programa MedConecta Cred;
d) utilizar o selo “Parceiro de Bairro MedConecta Cred” apenas enquanto vigorar a presente parceria e apenas em materiais relacionados ao seu estabelecimento;
e) não utilizar o nome e a marca MEDCONECTA de forma que possa causar confusão, induzir o consumidor a erro ou sugerir que o estabelecimento integra a rede de telemedicina própria da MEDCONECTA;
f) observar rigorosamente as normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis à sua atividade.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA MEDCONECTA
5.1. São obrigações da MEDCONECTA:
a) disponibilizar ao PARCEIRO DE BAIRRO o selo digital “Parceiro de Bairro MedConecta Cred”, em formato adequado para uso digital;
b) incluir o PARCEIRO DE BAIRRO em sua lista de parceiros por bairro ou região, em site ou outro canal oficial, enquanto vigente a parceria;
c) orientar sua equipe e profissionais, sempre que pertinente, sobre a existência de parceiros de bairro, respeitando a liberdade de escolha do beneficiário e os preceitos éticos;
d) zelar pela imagem institucional do programa “Parceiro de Bairro MedConecta Cred”;
e) gerir, de forma exclusiva, os critérios, percentuais e pagamento de cashback a beneficiários, inclusive o cashback diferenciado nas compras realizadas no PARCEIRO DE BAIRRO, de acordo com o regulamento do programa MedConecta Cred.
CLÁUSULA 6 – DA RESCISÃO
6.1. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem ônus e sem direito a reembolso da assinatura paga para o período já em curso.
6.2. A MEDCONECTA poderá rescindir imediatamente a parceria, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) utilização indevida do nome, marca ou selo da MEDCONECTA;
b) descumprimento de normas sanitárias ou legais que possam prejudicar a imagem do programa;
c) prática de condutas que atentem contra a boa-fé, os direitos do consumidor ou a ética comercial.
6.3. Com a rescisão, o PARCEIRO DE BAIRRO obriga-se a cessar imediatamente o uso do selo e de quaisquer materiais que mencionem a parceria, sob pena de responsabilidade civil.
CLÁUSULA 7 – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes comprometem-se a observar a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no que tange a eventuais informações pessoais de beneficiários e responsáveis.
7.2. O PARCEIRO DE BAIRRO não terá acesso a prontuários médicos ou informações sensíveis de saúde, salvo o estritamente necessário para emissão de notas fiscais e atendimento aos clientes, nos limites da legislação.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A adesão a este termo não garante exclusividade territorial, podendo haver mais de um Parceiro de Bairro na mesma região, a critério da MEDCONECTA.
8.2. Casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação vigente.
8.3. O presente termo passa a vigorar a partir da data de recebimento do selo de PARCEIRO MEDCONECTA CRED e da sua divulgação no estabelecimento e/ou no site.
Rio de Janeiro,
MEDCONECTA
PARCEIRO DE BAIRRO Razão social e Representante legal informados no link CONTATO